Na vida, sempre que topamos algum tipo de parceria, temos em mente todos os deveres e responsabilidades dos envolvidos...A posse responsável de animais de estimação é uma dessas parcerias que nós, seres humanos, firmamos com os pets.
Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros, já somam mais de 132 milhões de pets, segundo levantamento feito em 2020 pelo IBGE sobre População de animais de estimação no Brasil. Essa realidade traz junto outras mudanças importantes na relação entre homem e animal: a humanização dos bichinhos de estimação, que hoje já são considerados membros participantes das famílias.
Mas, em contrapartida, ainda temos de lidar com a triste realidade dos mais de 30 milhões de pets abandonados nas estradas do Brasil.
Vamos entender melhor o que é a posse responsável e qual a sua importância?
Hoje em dia, as famílias optam por ter cada vez menos filhos e mais pets. Além disso, o animal passou a ser um membro do contexto e
orçamento familiar. Participando da rotina interna da casa, tendo a sua própria rotina de necessidades, como banhos, consultas, vacinas, passeios, etc…
Toda essa mudança cultural e o ganho de espaço que os pets tiveram no cotidiano da sociedade, trouxe uma visibilidade maior para a importância que há no tema “posse responsável”.
E você deve estar se perguntando o que exatamente significa essa expressão. Vamos descobrir?
A posse responsável, como citamos brevemente lá no início deste texto, diz respeito a todos os deveres e responsabilidades que envolvem a criação de um animal de estimação. Esses deveres dizem respeito a provisão de alimentação, bem-estar, segurança, qualidade de vida e saúde do pet.
Qual a responsabilidade do dono ou detentor de animal?
O substitutivo ao projeto de lei n° 121, de 1999 lei da posse responsável, diz que:
posse, o transporte e a guarda responsável de cães.
Art. 1 °. É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.
Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
Art. 2°. Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.
§ 1°. A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
§2º. O atestado de vacinação antirrábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
Art. 4°. O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:
I - realização de adestramento adequado, obrigatório;
II- condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranquilizantes, quando necessário;
III - guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
IV- identificação eletrônica individual e definitiva, através de microchip projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
c) encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade, e a não migração ;
d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
Art. 6°. O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
§1°. O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
§2°. Nos locais em que for necessária , haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
§ 3°. Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
Para acessar a lei completa, basta clicar aqui.
Um tutor responsável, antes de mais nada, tem ciência das responsabilidades que envolvem a guarda de um pet e toma essa decisão de forma consciente.
O tutor responsável cuidará também do bem-estar das pessoas ao seu redor, não permitindo que o seu pet perturbe a vizinhança ou apresente riscos para a saúde da população, já que a ausência de vacinação deixará o animal exposto a inúmeras
zoonoses.
A posse responsável envolve diversas ações que são básicas e óbvias, mas parece que pouco exploradas ainda pela maioria da população. Como recolher os dejetos do pet ao passear com ele na rua, não deixar o animal sozinho em casa caso ele não lide bem com a situação, já que os latidos incessantes trarão perturbação à vizinhança, manter a higiene e alimentação do animal em boas condições.
Além de cumprir com o
protocolo vacinal e com a rotina clínica do pet.
A Fundação Renova desenvolveu uma cartilha sobre a posse responsável de animais de estimação, informando de forma muito lúdica e ilustrativa cada um dos pontos que devem estar presentes para que essa relação tutor > pet seja cada vez mais harmoniosa.
Para acessar, basta clicar no link a seguir:
https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2020/04/cartilhaguardaresponsavel.pdf
Quando alguém recolhe um animal da rua, mesmo sem a pretensão de ficar com ele, esse alguém já passa a ser responsável pelo animal.
Além disso, mesmo que a pessoa não consiga um adotante, ela não poderá devolver o animal para a rua, precisará se responsabilizar por ele e pelo seu bem-estar.
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